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Porque doar

A luta contra a pobreza educativa, os percursos formativos e profissionais, as actividades pastorais e sociais, são apenas alguns exemplos dos objectivos que perseguimos diariamente na missão salesiana, para construir o futuro das novas gerações.

Apoiá-la hoje significa reavivar todos os dias o ideal de Dom Bosco, que depois de mais de 200 anos ainda é capaz de falar ao coração de cada um de nós.

Entra em campo com a Fundação DON BOSCO NO MUNDO por um mundo digno dos jovens!

Basta pouco.
Mesmo com um pequeno gesto, você pode contribuir para fortalecer imediatamente a missão salesiana no mundo..

Graças a você, o sonho de Dom Bosco pode continuar vivo hoje e ser transformado em ações concretas para os jovens em 138 países.

5×1000

Assine pelo futuro dos jovens a sua declaração de renda: código fiscal 97210180580

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LEGADOS TESTAMENTÁRIOS

Um gesto que é para sempre ao lado da obra salesiana no mundo

Campanhas em curso

Quer descobrir o que fizemos com os fundos arrecadados nos últimos anos? Gostaria de conhecer o impacto das atividades realizadas graças às doações coletadas?

Como doar

Aqui estão todas as modalidades para apoiar o trabalho da Fundação DOM BOSCO NO MUNDO
Para maiores informações, escreva a raccoltafondi@donbosconelmondo.org

BANCA INTESA SANPAOLO

IBAN: IT84 Y030 6909 6061 0000 0122 971

SWIFT / BIC:
BCI TIT MM

BANCA POPOLARE DI SONDRIO

IBAN: IT86 O056 9603 2020 0000 7100 X00

SWIFT / BIC:
POSOIT22

TRANSFERÊNCIA POSTAL

IBAN: IT93 X0760 1032 0000 0036885 028

SWIFT/BIC:
BPP IIT RR XXX

MÓDULO DE C/C POSTAL

Conta Corrente Postal n. 36885028

Em nome de: Fondazione DON BOSCO NEL MONDO Ramo beneficenza Onlus

CHEQUE BANCÁRIO

Cheque bancário não transferível a:

Fondazione DON BOSCO NEL MONDO Onlus

Via Marsala 42 – 00185 Roma

Benefícios fiscais

As doações em favor da Fundação DOM BOSCO NO MUNDO possibilitam a obtenção de benefícios fiscais na declaração de imposto de renda, conforme previsto nos regulamentos sobre organizações sem fins lucrativos (Decreto Legislativo 460/1997) e entidades do Terceiro Setor.

As doações devem ser feitas mediante instrumentos de pagamento rastreáveis, como transferências bancárias ou postais, cartões de crédito, cartões pré-pagos, cheques bancários e circulares, ou por outros métodos adequados que possam ser estabelecidos por decreto do Ministério das Finanças e que permitam às autoridades fiscais fazerem controles eficazes. As doações em dinheiro não entram nenhuma orientação.

Para beneficiar-se das vantagens fiscais, além do resumo das doações feitas durante o ano, é necessário conservar:

  • recibo do depósito, no caso de doação por ordem postal
  • cópia da conta, no caso de transferência bancária;
  • fotocópia do cheque bancário;
  • extrato do cartão de crédito, no caso de doação por cartão de crédito;
  • extrato da conta bancária (banco ou correios), no caso de débito automático em conta corrente

A pessoa física ou jurídica que faz a doação pode decidir livremente sobre o tratamento fiscal que receberá, dependendo de seu perfil tributário.

Empresas e entidades sujeitas ao IRES

DEDUÇÕES FISCAIS: Para empresas e entidades sujeitas ao IRES, as doações em dinheiro feitas a entidades não comerciais do terceiro setor são dedutíveis do lucro líquido total do doador até o limite de 10% do lucro total declarado.

Se a dedução exceder a renda total declarada, menos todas as deduções, o excesso poderá ser compensado com o valor dedutível da renda total nos períodos fiscais subsequentes, mas não além do quarto, até seu valor total.

Pessoas Físicas

DESCONTOS/DEDUÇÕES: Para doações em dinheiro ou em espécie em favor de organizações Onlus, é concedida uma dedução de 30% para um valor total, em cada período fiscal, que não exceda € 30.000.

Alternativamente, as doações em dinheiro ou em espécie feitas em favor de organizações Onlus são dedutíveis da renda líquida total do doador, até um limite de 10% da renda total declarada.