As doações em favor da Fundação DOM BOSCO NO MUNDO possibilitam a obtenção de benefícios fiscais na declaração de imposto de renda, conforme previsto nos regulamentos sobre organizações sem fins lucrativos (Decreto Legislativo 460/1997) e entidades do Terceiro Setor.
As doações devem ser feitas mediante instrumentos de pagamento rastreáveis, como transferências bancárias ou postais, cartões de crédito, cartões pré-pagos, cheques bancários e circulares, ou por outros métodos adequados que possam ser estabelecidos por decreto do Ministério das Finanças e que permitam às autoridades fiscais fazerem controles eficazes. As doações em dinheiro não entram nenhuma orientação.
Para beneficiar-se das vantagens fiscais, além do resumo das doações feitas durante o ano, é necessário conservar:
- recibo do depósito, no caso de doação por ordem postal
- cópia da conta, no caso de transferência bancária;
- fotocópia do cheque bancário;
- extrato do cartão de crédito, no caso de doação por cartão de crédito;
- extrato da conta bancária (banco ou correios), no caso de débito automático em conta corrente
A pessoa física ou jurídica que faz a doação pode decidir livremente sobre o tratamento fiscal que receberá, dependendo de seu perfil tributário.